A cláusula de concorrência de apólices tem por objetivo, na ocorrência de sinistro em que os bens segurados estiverem garantidos, simultaneamente, por mais de uma apólice cobrindo o mesmo risco, resolver como cada apólice contribuirá para a indenização dos prejuízos. Ressalta-se que a concorrência de apólices não é aplicada aos seguros de pessoas.
É importante lembrar que o segurado que quiser fazer um novo contrato sobre os bens garantidos por outra apólice deverão comunicar sua intenção, previamente, a todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
A cláusula de concorrência de apólice visa evitar a dupla indenização sobre um mesmo sinistro.
A concorrência de apólices só acontecerá relativamente às coberturas que garantem os mesmos interesses contra os mesmos riscos (coberturas concorrentes) e só se concretizará se a soma das indenizações individuais dessas coberturas superar o respectivo prejuízo.
A soma das indenizações concorrentes pagas ao segurado não pode ser superior ao prejuízo abrangido pelas coberturas concorrentes.
Além disso, a indenização concorrente proveniente de uma cobertura não pode ser superior a que seria paga antes da aplicação da cláusula de concorrência.
Rafael Rébula