A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) representa um grande desafio para as empresas de qualquer porte que tratam dados pessoais. As corretoras de seguro e corretores estão sujeitas à LGPD e devem se adequar, em especial, porque, muitas vezes, tratam dados pessoais de natureza sensível, como dados referente à saúde do cliente.
Separamos 5 dicas importantes para os corretores:
1 – Transmissão de Dados:
A transmissão de dados pessoais dos clientes entre o corretor e as seguradoras merece atenção. Precauções devem ser tomadas, a fim de evitar vazamentos de dados. Algumas dicas podem ajudar: coletar e transmitir apenas os dados necessários, possuir segurança da informação, possuir uma política de acessos a esses dados e possuir um backup eficiente.
2 – Revisão de Processos:
A adequação à LGPD passa pela revisão de processos, contratos, políticas internas e aculturamento de pessoas. Se faz importante ver o quadro todo, desde a coleta do dado até o fim de seu ciclo de vida.
Imagina, por exemplo, que uma corretora invista em um sistema de segurança da informação, mas os dados são coletados por Whatsapp, em celular pessoal do corretor. Será mesmo que há segurança no tratamento do dado pessoal?
3 – Responsabilidade Compartilhada:
Quanto mais aculturamento em proteção de dados pessoais sua corretora tiver, maior será a valorização da sua imagem pelas seguradoras e clientes. A LGPD estabelece responsabilização mútua, tanto para a empresa que coletou o dado (corretora), quanto para a seguradora que descumpriu a medida. A depender, ambos podem ser responsabilizados.
4 – Impacto Financeiro:
Possíveis penalidades previstas nos descumprimentos da LGPD, desde multa pecuniária aplicada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que pode chegar a R$ 50 milhões, bem como a proibição de tratar dados pessoais por determinado tempo.
5 – Apoio Especializado:
A adequação dos corretores e das empresas à LGPD passa por um apoio jurídico especializado. Este profissional irá realizar a adequação da corretora à LGPD e também poderá representá-la perante os clientes e à ANPD.