Glossário
Apólice: documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura
solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos
coletivos.
Avaria: dano causado ao bem segurado.
Aviso de sinistro: comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador assim que tenha dele conhecimento.
Condições gerais: conjunto das cláusulas comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos
das partes contratantes.
Cosseguro: operação que consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo segurado, entre duas ou mais seguradoras, que respondem, isoladamente, perante o segurado, pela parcela de responsabilidade que assumiram.
Endosso: documento que configura qualquer alteração no contrato, feito de comum acordo entre o segurado e a seguradora.
Estipulante: pessoa física ou jurídica que tem interesse em contratar um seguro coletivo. Quando a proposta é aceita pela seguradora, o proponente passar a se chamar de Estipulante. Representa os segurados perante a seguradora.
Franquia: valor ou percentual expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo indenizável que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
Indenização: pagamento do prejuízo ao segurado, em caso de sinistro coberto, dentro do limite contratado para a cobertura e de acordo com as condições da apólice.
Prêmio: valor que o segurado e/ou estipulante paga à seguradora para ter direito ao seguro.
Proposta: documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a Seguro intenção de contratar o seguro, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
Resseguro: tipo de pulverização do risco em que o segurador transfere a um ressegurador parte do risco assumido, sendo, em resumo, um seguro do seguro.
Retrocessão: operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores, sendo, em resumo, o resseguro do ressegurador.
Risco: evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e cuja ocorrência dará direito à indenização descrita na apólice.
Salvado: nos seguros de danos, é o objeto que se consegue resgatar de um sinistro
que ainda possui valor econômico.
Segurado: é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiro. No caso dos seguros de pessoas, é a pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro.
Seguro: contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos previstos nas condições contratuais. O segurador e o segurado são obrigados a guardar, no contrato de seguro, a mais estrita boa-fé e veracidade a respeito do objeto segurado e das declarações a ele concernentes.
Sinistro: representa a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados: órgão fiscalizador das operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização.