Liquidação de Sinsitro

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A liquidação de sinistro é um processo que ocorre quando um segurado sofre uma perda ou dano coberto por sua apólice de seguro e busca a indenização pela seguradora.

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado. Os procedimentos para a liquidação de sinistros devem ser claramente informados na apólice, com especificação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura.

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada a partir do cumprimento das exigências pelo segurado.

A liquidação de sinistro envolve a avaliação da perda ou dano pelo segurador, que pode exigir evidências e provas do segurado sobre o ocorrido. Isso pode incluir documentação, como relatórios policiais, exames médicos, orçamentos de reparo e outros documentos relevantes.

É importante ressaltar que a liquidação de sinistro é uma etapa crucial em qualquer processo de seguro e que a seguradora tem a responsabilidade de cumprir com seus compromissos conforme as condições contratuais. No entanto, é fundamental que o segurado tenha conhecimento dos seus direitos e deveres, bem como das coberturas oferecidas em sua apólice, para que possa fazer uma reivindicação adequada e justa.

Em resumo, a liquidação de sinistro é o processo pelo qual a seguradora avalia e paga a indenização por perda ou dano coberto por um contrato de seguro. Esse processo envolve a avaliação da reivindicação pelo segurador e, em caso de concessão de indenização, pode envolver negociações entre as partes para determinação do valor da indenização. É importante que o segurado esteja ciente de seus direitos e deveres, a fim de fazer uma reivindicação adequada e justa.