Projeto de Lei de Seguros 29/2017 é desarquivado no Senado Federal
O Projeto de Lei nº. 29/2017, que dispõe sobre o contrato de seguro, busca expressar o esforço do legislador brasileiro de circunscrever, no setor de seguros brasileiro, um marco legal que ofereça maior segurança jurídica às partes envolvidas no negócio jurídico securitário.
O projeto fixa as bases para o crescimento e a internacionalização do mercado segurador, ao disciplinar as relações contratuais em matéria de seguros, e estabelecer os direitos e obrigações das partes envolvidas. Com isso, o texto pretende regular a matéria de maneira equilibrada entre consumidores, corretores, seguradores, resseguradores. Toda a cadeia de pessoas e empresas envolvidas direta ou indiretamente em um contrato de seguro passaria a ter como referência o mesmo referencial normativo que disciplinaria não apenas a etapa pré-contratual, como também a execução e a resolução contratual.
Contudo, de forma geral, o PL de Seguros tem um caráter extremamente protecionista ao segurado e uma ausência de compatibilidade de muitos dispositivos em relação aos seguros de grandes riscos e não sujeitos à relação consumerista, além de uma forte interferência na legislação processual e na legislação de arbitragem, o que tem causado intenso debate envolvendo a possibilidade de aprovação do texto.
Embora haja imenso valor para a sociedade, entendemos que, tal como está, o texto atual do PL de Seguros vai ao desencontro da busca por uma legislação minimalista e clara no âmbito de seguros e resseguros, e esperamos que as suas disposições sejam revistas pelas Comissões para que sejam aperfeiçoadas para que haja harmonia de direitos entre todos os envolvidos.
Rafael Rébula